Site para cadastramento do Bilhete Único
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Este cartão permitirá o benefício do desconto de 50% (cinquenta por cento) nas tarifas de transportes coletivos, aplicável exclusivamente às linhas municipais da cidade do Rio de Janeiro, em ônibus urbanos do tipo convencional, sem ar condicionado, regidos pela norma ABNT- NBR15.570.

O benefício do desconto de que trata esta Lei só poderá ser utilizado pelos estudantes, que se encontrem efetivamente matriculados e com frequência comprovada semestralmente, exclusivamente, nos seus deslocamentos – ida e volta - às suas respectivas instituições de ensino superior.

O benefício só poderá ser utilizado por seu beneficiário, sendo proibido transferi-lo a terceiros ou comercializá-lo.

 

Agendamento

O cartão eletrônico é pessoal e intransferível e a 1ª via será entregue gratuitamente ao próprio estudante, em 2 dias úteis, no mesmo local onde foi realizado o atendimento.

Os postos específicos para o Bilhete Único Carioca Universitário atenderão a partir de 15 de julho de 2011.

 

Uso

Cada estudante só poderá usufruir do benefício em no máximo duas meias passagens diárias, quarenta e quatro meias passagens por mês e quatrocentos e quarenta meias passagens de ônibus por ano.

Os estudantes que não utilizarem o limite citado não poderão transferir o saldo não utilizado para os meses subsequentes.

Para cada uma destas duas viagens diárias é permitido 1 (um) transbordo entre ônibus convencionais, sem ar condicionado, no período de até duas horas, com o benefício de débito de uma única tarifa.

Atenção! Este cartão eletrônico não estará disponível para uso nos finais de semana e feriados.

 

Quem tem direito?

Estudantes do ensino superior matriculados nos cursos de graduação de instituições de ensino no Município do Rio de Janeiro, desde que bolsistas do Programa Universidade para Todos – ProUni – do Ministério da Educação ou alunos cotistas, beneficiários das políticas públicas afirmativas.